DECRETO Nº 1.452, DE 18 DE MARÇO DE 2026

DOE de 18.03.26

Introduz a Alteração 4.973 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 6º da Lei nº 19.666, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1937/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.973 – O art. 52-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 52-C. ....................................................................................

......................................................................................................

IV – empresas que realizarem aporte no Programa Coopera Agro SC, de acordo com a Lei nº 19.666, de 18 de dezembro de 2025.

......................................................................................................

§ 5º Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, será observado o seguinte:

I – o limite especial:

a) será concedido somente após a aquisição dos títulos de renda fixa e o aporte do valor total relativo à participação do investidor parceiro no respectivo subprograma de crédito, conforme disposto na Lei nº 19.666, de 2025, o qual não será inferior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);

b) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do aporte a que se refere a alínea “a” deste inciso; e

c) será utilizado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, consecutivas; e

II – outras condições e outros procedimentos poderão ser estabelecidos por meio de portaria do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda