DECRETO Nº 1.417, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

DOE de 12.02.26

Introduz as Alterações 4.971 e 4.972 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 813/2026,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.971 – O art. 246 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 246. ......................................................................................

......................................................................................................

§ 3º ..............................................................................................

I – realizar operações de saída subsequente de mercadoria importada com o tratamento tributário diferenciado previsto no inciso I do caput deste artigo, em montante igual ou superior a R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais) por ano; ou

............................................................................................” (NR)

ALTERAÇÃO 4.972 – O art. 285 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 285. ......................................................................................

......................................................................................................

§ 6º O benefício de que trata o caput deste artigo também se aplica às operações com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros cujo vínculo com a Administração Pública se dê por meio de instrumento próprio previsto em acordo judicial, regime de autorização ou regime de contratação direta emergencial.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar:

I – de 19 de março de 2026, quanto à Alteração 4.971; e

II – da data de sua publicação, quanto à Alteração 4.972.

Florianópolis, 12 de fevereiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda