DECRETO Nº 1.387, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
DOE de 27.01.26
Introduz a Alteração 41 no RITCMD/SC-04.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 19208/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 41 – O art. 2º do Anexo Único do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º ..............................................................................................
......................................................................................................
IV – outros valores de referência, relativos a transações ou avaliações do próprio bem ou de bens com características semelhantes, localizados em região compatível com o imóvel objeto da fiscalização, desde que:
a) sejam obtidos em fontes públicas; ou
b) estejam comprovados por meio de documentação idônea.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda