DECRETO Nº 1.243, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

DOE de 22.10.25

Introduz a Alteração 4.961 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 17517/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.961 – O art. 10-O do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10-O. ....................................................................................

§ 1º O diferimento de que trata este artigo não se aplica às saídas em que haja destaque do imposto na operação anterior com a mesma mercadoria, salvo quanto às operações entre estabelecimentos da mesma empresa.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2025.

Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda