DECRETO Nº 1.217, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

DOE de 10.10.25

Introduz a Alteração 4.935 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 14214/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.935 – O art. 5º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º..........................................................................................

......................................................................................................

§ 2º Ao empreendedor individual optante pelo SIMEI, inscrito no CCICMS/SC, fica facultado o uso de documentos fiscais eletrônicos.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:

I – do Anexo 5:

a) as alíneas “g” e “h” do inciso I do caput do art. 15;

b) as alíneas “i”, “j”, “m”, “n”, “s” e “t” do inciso II do caput do art. 15;

c) o inciso II do caput do art. 50; e

d) o inciso I do caput do art. 145-A; e

II – o Anexo 8.

Florianópolis, 10 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda