DECRETO Nº 1.087, DE 30 DE JULHO DE 2025
DOE de 30.07.25
Altera o Decreto nº 567, de 2024, que altera o Decreto nº 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13038/2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 567, de 22 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda