DECRETO Nº 1.017, DE 11 DE JUNHO DE 2025
DOE de 11.06.25
Institui a Comissão Especial para Aquisições e Contratações do PROFISCO II, com a finalidade específica de conduzir os procedimentos de aquisição e de contratação no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina (PROFISCO II SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 29 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, no inciso II do caput do art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, na Lei nº 17.539, de 4 de julho de 2018, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 2447/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Aquisições e Contratações do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina (PROFISCO II SC), com a finalidade específica de conduzir os procedimentos de seleção em conformidade com as políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Art. 2º À Comissão Especial para Aquisições e Contratações do PROFISCO II SC caberá:
I – realizar os procedimentos de seleção, segundo as políticas estabelecidas pelo BID para a aquisição de bens, para a contratação de obras e de serviços comuns e para a seleção e a contratação de consultores;
II – elaborar atos convocatórios, executar atos procedimentais e decisórios, realizar diligências e dar ciência do resultado do julgamento à Unidade de Coordenação de Projetos e à área técnica requisitante do processo de seleção;
III – receber e processar pedidos de informações, impugnações e recursos, nos limites de sua competência; e
IV – elaborar relatórios de julgamento e pareceres técnicos no âmbito dos processos de seleção.
Art. 3º A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto será composta por 9 (nove) membros, sendo 3 (três) servidores indicados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e 6 (seis) servidores indicados pela Secretaria de Estado da Administração (SEA), designados mediante ato conjunto dos titulares das duas secretarias.
Parágrafo único. A designação de servidores de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual para integrar a Comissão de que trata este Decreto, observado o limite de 9 (nove) membros, conforme previsto no caput deste artigo, não implica lotação ou exercício na SEA ou na SEF, permanecendo o servidor designado em exercício no órgão ou na entidade de origem.
Art. 4º Os integrantes da Comissão de que trata este Decreto perceberão mensalmente a gratificação prevista no inciso II do caput do art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no valor estabelecido para o Nível 1, do Grupo de “Funções Gratificadas”, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, vigente na data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. A gratificação prevista no caput deste artigo poderá ser percebida cumulativamente com outras gratificações atribuídas ao servidor, desde que sejam integralmente observados os parâmetros e os limites estabelecidos na legislação aplicável.
Art. 5º Fica a atuação da Comissão de que trata este Decreto limitada aos processos de aquisição e de contratação previstos no Plano de Aquisições do PROFISCO II SC.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento dos órgãos ou das entidades a que os servidores estão vinculados.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda