DECRETO Nº 970, DE 8 DE MAIO DE 2025

DOE de 08.05.25

Revoga dispositivo do RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de  dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 4360/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do inciso II do § 6º do art. 254  do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda