DECRETO Nº 855, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
DOE de 19.02.25
Revoga o Capítulo XXIII do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01, que abrange os arts. 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17950/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Capítulo XXIII do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01, que abrange os arts. 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda