DECRETO Nº 706, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
DOE de 13.09.24
Revoga dispositivos do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11542/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 2 do RICMS/SC-01:
I – o inciso XVIII do caput do art. 7º;
II – o inciso XIX do caput do art. 7º;
III – o inciso X do caput do art. 8º;
IV – o inciso XXXVI do caput do art. 15; e
V – a Seção XII do Capítulo V.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda