DECRETO Nº 705, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

DOE de 13.09.24

Introduz a Alteração 4.805 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da  Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de  dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 10167/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.805 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 40. .............................................................................................

......................................................................................................

IV – exclusivamente para fins de concessão do benefício previsto no inciso XVIII do caput deste artigo, será considerado como:

a) beneficiamento do alho, a realização do corte das ramas e raízes, da limpeza e da classificação pelos estabelecimentos destinatários de alho recebido de produtor situado no Estado, admitido seu acondicionamento em embalagem de transporte; e

b) produto primário e em estado natural, o alho submetido ao processo de beneficiamento previsto na alínea “a” deste inciso, desde que:

1. o produto não esteja acondicionado em embalagem de apresentação; ou

2. de qualquer outro modo, o processo empregado sobre o produto não resulte em mercadoria industrializada.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

Florianópolis, 13 de setembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda