DECRETO Nº 562, DE 22 DE ABRIL DE 2024
DOE de 22.04.24
Introduz a Alteração 4.760 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4154/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.760 – O art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º ..............................................................................................
......................................................................................................
II – deverá ser firmado por, no mínimo:
a) 2 (dois) profissionais com registro no respectivo órgão de classe e especialidade na área correspondente à deficiência do requerente, nas hipóteses de deficiência física, visual, mental e autismo; ou
b) 1 (um) médico, na hipótese de síndrome de Down;
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:
I – 15 de março de 2024, quanto à Alteração 4.760; e
II – na data de sua publicação, quanto às demais disposições.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do § 6º do art. 38 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 22 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda