DECRETO Nº 499, DE 8 DE MARÇO DE 2024
DOE de 08.03.24
Introduz a Alteração 4.737 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1972/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.737 – A Subseção I da Seção II do Capítulo I do Título II do Anexo 6 passa a vigorar acrescida do art. 15-B, com a seguinte redação:
§ 1º Na hipótese de já existir, no lote em assentamento, produtor primário com inscrição ativa no CPP, o Município deverá declarar que o produtor detentor da inscrição não reside nem desenvolve atividade no local.
§ 2º As declarações de que tratam o caput e o § 1º deste artigo deverão ser subscritas pelo chefe do Poder Executivo ou pelo procurador do Município.
§ 3º O ato de inscrição no CPP não caracteriza ou reconhece direito de posse ou propriedade sobre os imóveis informados no cadastro, devendo-se observar o disposto no Código Civil sobre posse ou propriedade, servindo o presente cadastro apenas para fins fiscais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de março de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda