DECRETO Nº 499, DE 8 DE MARÇO DE 2024

DOE de 08.03.24

Introduz a Alteração 4.737 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 1972/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.737 – A Subseção I da Seção II do Capítulo I do Título II do Anexo 6 passa a vigorar acrescida do art. 15-B, com a seguinte redação:

Art. 15-B. Poderá ser inscrito no CPP o produtor que apresente declaração emitida pelo Município com a informação de que seu núcleo familiar desenvolve atividade em assentamento reconhecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) (Lei nº 18.697, de 2023).

§ 1º Na hipótese de já existir, no lote em assentamento, produtor primário com inscrição ativa no CPP, o Município deverá declarar que o produtor detentor da inscrição não reside nem desenvolve atividade no local.

§ 2º As declarações de que tratam o caput e o § 1º deste artigo deverão ser subscritas pelo chefe do Poder Executivo ou pelo procurador do Município.

§ 3º O ato de inscrição no CPP não caracteriza ou reconhece direito de posse ou propriedade sobre os imóveis informados no cadastro, devendo-se observar o disposto no Código Civil sobre posse ou propriedade, servindo o presente cadastro apenas para fins fiscais.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda