DECRETO Nº 434, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
DOE de 16.01.24
Revoga dispositivos do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11123/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 2 do RICMS/SC-01:
I – inciso IX do caput do art. 1º;
II – inciso XXI do caput do art. 1º;
III – alíneas “b” e “c” do inciso X do caput do art. 2º;
IV – inciso XXXIV do caput do art. 2º;
V – inciso XXXV do caput do art. 2º;
VI – inciso XXXIX do caput do art. 2º;
VII – inciso XLV do caput do art. 2º;
VIII – inciso LXIII do caput do art. 2º;
IX – inciso VI do caput do art. 3º;
X – inciso XXV do caput do art. 3º;
XI – inciso XXXI do caput do art. 3º;
XII – inciso XLVII do caput do art. 3º;
XIII – inciso X do caput do art. 4º;
XIV – inciso IV do caput do art. 5º;
XV – inciso VII do caput do art. 5º;
XVI – inciso XIV do caput do art. 7º;
XVII – inciso V do caput do art. 8º;
XVIII – art. 11-B;
XIX – inciso I do caput do art. 15;
XX – inciso XXXIV do caput do art. 15;
XXI – § 30 do art. 15;
XXII – art. 19;
XXIII – inciso II do caput do art. 21;
XXIV – art. 22;
XXV – incisos III e IV do caput do art. 27;
XXVI – Seção XVIII do Capítulo V;
XXVII – incisos II e III do caput do art. 107;
XXVIII – incisos II e III do caput do art. 108;
XXIX – § 4º do art. 108;
XXX – art. 138;
XXXI – Subseção II da Seção XLI do Capítulo V;
XXXII – Subseção III da Seção XLI do Capítulo V;
XXXIII – Seção XLIII do Capítulo V; e
XXXIV – Seção XLV do Capítulo V.
Art. 2º Fica revogado o Capítulo LX do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário Adjunto da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda