DECRETO Nº 327, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
DOE de 26.10.23
Introduz as Alterações 4.653 a 4.655 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9161/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.653 – O art. 285 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
......................................................................................................
§ 4º As empresas concessionárias e permissionárias serão autorizadas a adquirir o óleo diesel com aplicação do benefício previsto neste artigo, mediante regime especial concedido pelo titular da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
§ 5º As empresas detentoras do regime especial previsto no inciso XVIII do caput do art. 7º deste Anexo ficam automaticamente habilitadas no regime especial de que trata o § 4º deste artigo.” (NR)
ALTERAÇÃO 4.654 – O art. 287 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 287. ......................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.655 – O art. 289 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 289. ......................................................................................
......................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2023.
Florianópolis, 26 de outubro de 2023.
JOÃO HENRIQUE BLASI
Governador do Estado, em exercício
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda