DECRETO Nº 197, DE 3 DE JULHO DE 2023

DOE de 05.07.23

Introduz a Alteração 4.648 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26  de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 6643/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.648O art. 12-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12-A. ....................................................................................

......................................................................................................

II – tenha auferido, no ano anterior, receita bruta igual ou inferior aos limites previstos na legislação federal para enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), incluída a receita decorrente da prestação de serviços (Lei nº 18.518/22);

...........................................................................................” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado