DECRETO Nº 82, DE 28 DE MARÇO DE 2023
DOE de 28.03.23
Introduz a Alteração 4.585 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0387/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.585 – O art. 270 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 270. ......................................................................................
§ 1º Nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, conforme Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, as entregas podem ser realizadas diretamente a terceiros que prestem, exclusivamente, serviço de logística, por meio de armazenamento de mercadorias, com a responsabilidade pela guarda, conservação, movimentação e gestão de estoque, em nome e por conta e ordem de terceiros, ou, ainda, que prestem serviço de transporte das referidas mercadorias (Ajuste SINIEF 15/22).
§ 2º Na saída dos bens e mercadorias armazenados conforme a previsão do § 1º deste artigo, o prestador do serviço de transporte deve emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) indicando, além dos requisitos previstos na legislação, nos campos (Ajuste SINIEF 15/22):
I – “Informações Adicionais do Fisco”, as chaves de acesso das NF-e emitidas conforme o art. 272 deste Anexo;
II – “Natureza da Operação”, a descrição “CT-e emitido conforme Ajuste SINIEF nº 13/13”; e
III – “Informações dos demais documentos”, no Tipo de documento originário o código “00 - Declaração.” (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda