DECRETO Nº 2.151, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
DOE de 09.09.22
Introduz as Alterações 4.558 e 4.559 no RICMS/SC-01.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10480/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.558 – O Capítulo LXX do Título II do Anexo 6 passa a vigorar acrescido do art. 413-A, com a seguinte redação:
“Art. 413-A. A competência para a prática dos atos constantes deste Capítulo poderá ser delegada à autoridade fiscal subordinada ao Gerente Regional por meio de termo publicado na Pe/SEF.
Parágrafo único. O termo de que trata o caput deste artigo definirá o prazo e os limites da delegação.” (NR)
ALTERAÇÃO 4.559 – O art. 29 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Para geração de arquivos da EFD, o contribuinte deverá observar:
I – as especificações técnicas contidas no Manual de Orientação do Leiaute da EFD, instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 044/2018;
II – as orientações do Guia Prático da EFD publicado no Portal Nacional do SPED; e
III – as instruções específicas para contribuintes estabelecidos no Estado previstas em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa,
no exercício do cargo de Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda