DECRETO Nº 2.072, DE 11 DE JULHO DE 2022

DOE de 12.07.22

Introduz a Alteração 33 no RITCMD/SC-04.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 13.136,  de 25 de novembro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 8090/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 33 – O art. 6º do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .......................................................................................

...................................................................................................

§ 2º Na instituição e na extinção de direito real sobre bem móvel ou imóvel, bem como na transmissão da nua propriedade, a base de cálculo do imposto será reduzida para 50% (cinquenta por cento) do valor venal do bem.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda