DECRETO Nº 2.059, DE 6 DE JULHO DE 2022
DOE de 07.07.22
Introduz a Alteração 4.539 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 7º da Lei nº 18.397, de 15 de junho de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8299/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.539 – O art. 233-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 233-A. ................................................................................
I – ...............................................................................................
a) classificado como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021; ou
b) mantido por Município, ainda que na forma de consórcio intermunicipal de saúde; e
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 20 de junho de 2022.
Florianópolis, 6 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda