DECRETO Nº 1.439, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

DOE de 26.08.21

Introduz as Alterações 4.347 e 4.348 no RICMS/SC-01  e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de  26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  SEF 8664/2021,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.347 – O art. 26 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 5º ...............................................................................................

......................................................................................................

IV – por opção do contribuinte, às saídas de telhas onduladas de fibrocimento com espessura maior do que 5 mm (cinco milímetros), sem utilização de amianto, classificadas, segundo a NCM, no código 6811.82.00, e produzidas pelo próprio estabelecimento.

............................................................................................” (NR)

ALTERAÇÃO 4.348 – O art. 252 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 252. ......................................................................................

......................................................................................................

II – ................................................................................................

......................................................................................................

f)     preparações alimentícias, NCM 21.06.90.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do caput do art. 252 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 26 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda