DECRETO Nº 905, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

DOE de 22.10.20

Revoga dispositivos do RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11264/2020,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:

I – os §§ e 5º do art. 53 do Regulamento;

II – os incisos X e XII do § 1º e o § 20 do art. 60 do Regulamento; e

III – o art. 163 do Anexo 3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2020.

Florianópolis, 22 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda