DECRETO Nº 712, DE 8 DE JULHO DE 2020

DOE de 8.07.20

Introduz a Alteração 4.119 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, e no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6136/2020,

DECRETA:

Art. 1 º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.119 – O art. 34-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34-A. ..................................................................................

...................................................................................................

§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica em relação ao imposto incidente sobre as entradas de adubo simples e composto e fertilizantes, caso em que a manutenção de crédito fica limitada a 3% (três por cento) do valor da entrada desses produtos no estabelecimento.” (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda