DECRETO Nº 712, DE 8 DE JULHO DE 2020
DOE de 8.07.20
Introduz a Alteração 4.119 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, e no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6136/2020,
DECRETA:
Art. 1 º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.119 – O art. 34-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34-A. ..................................................................................
...................................................................................................
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica em relação ao imposto incidente sobre as entradas de adubo simples e composto e fertilizantes, caso em que a manutenção de crédito fica limitada a 3% (três por cento) do valor da entrada desses produtos no estabelecimento.” (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda