DECRETO Nº 629, DE 29 DE MAIO DE 2020
DOE de 29.05.20
Introduz a Alteração 4.114 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 23 da Lei nº 17.878, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4752/2020,
DECRETA:
Art. 1 º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.114 – O art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .......................................................................................
...................................................................................................
XII – em 80% (oitenta por cento) nas saídas de bicicletas usadas elétricas ou convencionais (Convênio ICM 15/81, Convênio ICMS 151/94 e Lei nº 17.878/2019, art. 23).
§ 1º Em relação ao disposto nos incisos I, II e XII do caput deste artigo, será observado o seguinte:
..........................................................................................” (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.
Florianópolis, 29 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda