DECRETO Nº 1.867, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

DOE de 28.12.18

Revoga dispositivos do RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

V. Lei 17720/19, art. 3º

V. Dec. 132/19

V. Dec. 187/19

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20473/2018,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – do Anexo 2 do RICMS/SC-01:

“a” – ALTERADA – Dec. 187/2019, art. 2º – Efeitos a partir de 27.12.18:

a)    os incisos V e X do caput e o § 1º do art. 7º;

“a” – Redação original – Vigente de 28.12.18 a 23.07.19 (Sem efeitos):

a) os incisos III, V e X do caput e o § 1º do art. 7º;

b) o inciso IV do caput e o § 2º do art. 8º;

c) o art. 11;

“d” – REVOGADA – Dec. 187/2019, art. 4º – Efeitos a partir de 27.12.18:

d – REVOGADA

“e” – Redação original – Vigente de 28.12.18 a 23.07.19 (Sem efeitos):

d) o art. 12-B;

“e” – ALTERADA – Dec. 187/2019, art. 2º – Efeitos a partir de 27.12.18:

e) os incisos XXII, XXV, XXIX e XXXV do caput e os §§ 20, 24, 31 e 32 do art. 15;

“e” – Redação do Dec. 132/2019, art. 1º – Vigente de 30.05.19 a 23.07.19 (Sem efeitos):

e) os incisos XIII, XIX, XXII, XXV, XXIX, XXXV e XL do caput e os §§ 20, 24, 31, 32 e 38 do art. 15;

“e” – Redação original – Vigente de 28.12.18 a 29.05.19 (Sem efeitos):

e) os incisos XIII, XIX, XXII, XXV, XXIX, XXXV, XXXVIII e XL do caput e os §§ 20, 24, 31, 32, 34 e 38 do art. 15;

“f” – ALTERADA – Dec. 187/2019, art. 2º – Efeitos a partir de 27.12.18:

f) o inciso XI do caput e os §§ 20 e 21 do art. 21; e

“f” – Redação original – Vigente de 28.12.18 a 23.07.19 (Sem efeitos):

f) os incisos VII e XI do caput e os §§ 20 e 21 do art. 21; e

“g” – REVOGADA – Dec. 187/2019, art. 4º – Efeitos a partir de 27.12.18:

g – REVOGADA

“g” – Redação original – Vigente de 28.12.18 a 23.07.19 (Sem efeitos):

g) o art. 145;

II – do Anexo 3 do RICMS/SC-01:

“a” – REVOGADA – Dec. 132/2019, art. 3º - Efeitos a partir de 30.05.19:

a - REVOGADA

“a” – Redação original – Vigente de 28.12.18 a 29.05.19 (Sem efeitos):

a) o inciso XIV do caput do art. 8º; e

b) o § 9º do art. 10-B;

III – o art. 266 do Anexo 6 do RICMS/SC-01;

IV – do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007:

“a” – REVOGADA – Dec. 187/2019, art. 4º – Efeitos a partir de 27.12.18:

a – REVOGADA

“a” – Redação original – Vigente de 28.12.18 a 23.07.19 (Sem efeitos):

a) o § 10 do art. 9º; e

b) o § 2º do art. 10; e

V – o art. 2º do Decreto nº 1.191, de 5 de outubro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda