DECRETO Nº 1.742, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

DOE de 24.09.18

Institui a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - PROFISCO II SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.539, de 4 de julho de 2018, e o que consta nos autos do processo nº SEF 11263/2018,

DECRETA:

Art. 1 º Fica instituída a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - PROFISCO II SC (UCP/PROFISCO II), responsável pela administração, execução, fiscalização, controle e avaliação do PROFISCO II no Estado, diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), com a participação da Secretaria de Estado da Administração (SEA) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Art. 2 º A UCP/PROFISCO II terá a seguinte composição:

I Coordenador Geral;

II Coordenador Técnico;

III Coordenador Administrativo-Financeiro;

IV Assistente de Monitoramento e Avaliação; e

V Assessor de Aquisições.

§ 1º Os integrantes da UCP/PROFISCO II serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Os membros da UCP/PROFISCO II não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

Art. 3 º Os recursos financeiros necessários à implantação do Projeto de que trata este Decreto serão oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), linha de crédito CCLIP/PROFISCO II, e transferidos ao Estado por intermédio da SEF, com a respectiva contrapartida prevista no orçamento, conforme o disposto na Lei nº 17.539, de 4 de julho de 2018.

Art. 4 º Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a emitir ato disciplinando as atribuições da UCP/PROFISCO II, bem como outros atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

JULIANO DOSSENA

Procurador-Geral do Estado