DECRETO Nº 1.697, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

DOE de 17.08.18

Regulamenta o art. 29 da Lei nº 17.427, de 2017, que altera as Leis nºs 3.938, de 1966; 5.983, de 1981; 7.543, de 1988; 10.297, de 1996; 12.646, de 2003; 13.136, de 2004; 13.992, de 2007; e 15.856, de 2012, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 17.427, de 28 de dezembro de 2017, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9701/2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 15 O art. 9º do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ....................................................................................

................................................................................................

VII – o donatário de bens móveis recebidos em decorrência do disposto na Lei federal nº 9.991, de 24 de julho de 2000; e

VIII – o beneficiário de doação de bem imóvel realizada pela União, Estado ou Município, com vistas à regularização fundiária, desde que integrante de família com renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos e que o imóvel seja destinado para uso próprio e de sua família.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 12 do RITCMD/SC-04.

Florianópolis, 16 de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

DECRETO Nº 1.697, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda