DECRETO Nº 1.436, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
DOE de 28.12.17
Revoga os incisos VII e VIII do § 22 e os §§ 34 a 37 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21201/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01:
I – os incisos VII e VIII do § 22; e
II – os §§ 34 a 37.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2017.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado