DECRETO Nº 1.344, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

DOE de 24.10.17

Introduz a Alteração 3.875 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17147/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.875 – A Seção XVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XVI

Lista de Produtos Farmacêuticos

(Anexo 3, arts. 145 a 148)

(Convênios ICMS 76/94, 127/10 e 92/15)

.........

..............

......................

................................................................................

3.00

13.010.00

3005.10.10

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva. (Convênio ICMS 53/16)

3.01

13.010.01

3005.10.10

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa. (Convênio ICMS 53/16)

3.02

13.011.00

3005

Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra. (Convênio ICMS 53/16)

.........

..............

......................

................................................................................

” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2016.

Florianópolis, 23 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Almir José Gorges