DECRETO Nº 1.223, DE 11 DE JULHO DE 2017
DOE de 12.07.17
Introduz a Alteração 3.852 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 10366/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.852 – O art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .......................................................................................
...................................................................................................
VII – até 31 de dezembro de 2017, em 90% (noventa por cento), nas saídas de alho nobre roxo nacional in natura produzido neste Estado, acondicionado em caixas ou sacos contendo 10 kg (dez quilogramas) ou mais, promovidas por produtor primário ou cooperativa de produtores de alho, por opção destes, em substituição aos créditos efetivos do imposto (Lei nº 10.297/96, art. 43);
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2017.
Florianópolis, 11 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda