DECRETO Nº 1.214, DE 5 DE JULHO DE 2017

DOE de 06.07.17

Introduz a Alteração 3.845 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9630/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.845 – O art. 378 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 378. ....................................................................................

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica às saídas de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar e empreendedor familiar rural com destino às suas organizações, desde que estas promovam a saída das mesmas mercadorias diretamente às Secretarias estadual e municipal de Educação ou às escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de julho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda