DECRETO Nº 677, DE 12 DE ABRIL DE 2016

DOE de 13.04.16

Altera o art. 114-A do Decreto nº 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta dos autos do processo nº SOL 1467/2015,

DECRETA:

Art. 1º O art. 114-A do Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 114-A. Em função das garantias fixadas no inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado, os contratos relativos a apoio financeiro à Academia Catarinense de Letras, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à Academia Catarinense de Letras e Artes (ACLA), à Orquestra Sinfônica de Santa Catarina (OSSCA), à Associação Cultural Cinemateca Catarinense, à Federação Catarinense de Teatro e ao Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil devem observar os seguintes procedimentos:

.......................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

NELSON ANTÔNIO SERPA

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

FILIPE FREITAS MELLO