DECRETO Nº 1.011, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
DOE de 21.12.16
Introduz a Alteração 3.768 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20107/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.768 – O art. 6º-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º-A. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 3º Na hipótese de o novo regime implicar redução de tratamento diferenciado, serão consideradas cumpridas as exigências de caráter temporal nele previstas, em relação às operações com mercadorias enquadráveis no regime anterior.” (NR)
Art. 2º Ficam vigentes até 31 de janeiro de 2017 os regimes especiais que foram concedidos, com base no art. 196 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, às operações com materiais e artigos de uso médico, odontológico ou laboratorial que tenham por função fornecer suporte à realização de procedimento clínico ou para utilização direta em tratamento de saúde, desde que autorizados no respectivo ato concessório.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda