DECRETO Nº 963, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

DOE de 25.11.16

Revoga o art. 23-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 16872/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 23-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Art. 2º As regras estabelecidas antes de 1º de novembro de 2016, por meio de protocolo de intenções e tratamento tributário diferenciado, com fundamento no art. 23-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01, permanecem válidas até o prazo neles previsto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de 2016.

Florianópolis, 24 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda