DECRETO Nº 894, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

DOE de.11.10.16

Introduz a Alteração 3.744 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo nº SEF 16116/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.744 – O art. 196 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 196. ....................................................................................

...................................................................................................

§ 32. O regime especial de que trata o inciso I do § 1º deste artigo poderá, a pedido do requerente, autorizar somente a aplicação do diferimento a que se refere o § 3º deste artigo, não se aplicando nesta hipótese as disposições deste artigo que estabelecem condições ou exigências para utilização do crédito presumido regulado pelo caput deste artigo, sem prejuízo do que estabelece o inciso II do § 13 deste artigo, caso o contribuinte não atinja o limite mínimo de receita bruta anual.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2016.

Florianópolis, 10 de outubro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda