DECRETO Nº 750, DE 14 DE JUNHO DE 2016

DOE de 15.06.16

Introduz a Alteração 3.696 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 6985/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.696 – O art. 94-B do Anexo 6 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 94-B. ..................................................................................

...................................................................................................

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se inclusive na hipótese de os serviços de instalação, manutenção ou assistência técnica serem executados por terceiros, devendo estes portar comprovação de credenciamento ou autorização emitida pela empresa prestadora de serviços de telecomunicações.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni