DECRETO
Nº 528, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
DOE de 16.12.15
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº
SCC 6891/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais em curso no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina no período de 21 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. Os prazos relativos às intimações feitas ou consideradas e aos editais publicados no período de que trata o art. 1º deste Decreto, conforme disposto na Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009, somente começarão a correr a partir de 21 de janeiro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda