DECRETO Nº 235, DE 25 DE JUNHO DE 2015
DOE de 26.06.15
Introduz a Alteração 3.554 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.554 – O caput do art. 94-B do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
94-B. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações ficam dispensadas
da emissão de documento fiscal para o transporte de ferramentas, materiais de
uso e equipamentos quando utilizados na instalação, na manutenção ou na
assistência técnica do serviço, desde que:
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
ANTONIO
MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda