DECRETO Nº 211, DE 3 DE JUNHO DE 2015
DOE de 08.06.15
Acresce dispositivos ao Decreto nº 418, de 2011, que altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 418, de 8 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................................................
.............................................................................................................
§ 4º O tratamento tributário diferenciado de que trata este artigo poderá ser cassado ou alterado a qualquer tempo, a juízo de conveniência da administração tributária, observado o seguinte:
I – a competência para determinar a cassação ou alteração do tratamento tributário diferenciado é da autoridade que o tiver concedido; e
II – qualquer agente do fisco poderá propor à autoridade competente a alteração ou cassação do tratamento tributário diferenciado.
§ 5º Salvo disposição expressa na legislação ou no ato concessório, o tratamento tributário diferenciado de que trata este artigo terá vigência por prazo indeterminado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni