DECRETO Nº 197, DE 27 DE MAIO DE 2015

DOE de 28.05.15

Introduz a Alteração 3.553 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.553 – O caput do art. 194 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 194. Nas saídas de mercadorias para empresa comercial exportadora, inclusive trading company, ou outro estabelecimento da mesma empresa localizado em outro Estado, com o fim específico de exportação, o estabelecimento remetente deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, indicando, além dos demais requisitos exigidos, no campo Informações Complementares, a expressão “Remessa com fim específico de exportação”.

...............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni