DECRETO Nº 197, DE 27 DE MAIO DE 2015
DOE de 28.05.15
Introduz a Alteração 3.553 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.553 – O caput do art. 194 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
194. Nas saídas de mercadorias para empresa comercial exportadora, inclusive trading company, ou outro
estabelecimento da mesma empresa localizado em outro Estado, com o fim
específico de exportação, o estabelecimento remetente deverá emitir Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, indicando, além dos demais requisitos exigidos, no
campo Informações Complementares, a expressão “Remessa com fim específico de
exportação”.
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni