DECRETO Nº 180, DE 22 DE MAIO DE 2015
DOE de 25.05.15
Introduz a Alteração 3.550 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos
I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 98 da
Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.550
– O § 1º
do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
38.
...........................................................................................
.........................................................................................................
§
1º A condição de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou
autismo será atestada por laudo, conforme critérios e requisitos definidos em
portaria conjunta dos titulares da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os pedidos de
tratamento tributário diferenciado protocolados a partir do primeiro dia do mês
subsequente ao de sua publicação.
Florianópolis, 22 de maio de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni