DECRETO Nº 2.493, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
DOE de 08.12.14
Introduz as Alterações
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.465 – A Seção LVII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção LVII
Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer
(Convênios ICMS 162/94 e 32/2014)
(Anexo 2, art. 2º, inciso LXXII, e art. 3º, inciso LVI)
ITEM |
MEDICAMENTO |
1 |
Acetato de Ciproterona |
2 |
Acetato de Gosserrelina |
3 |
Acetato de Leuprorrelina |
4 |
Acetato de Octreotida |
5 |
Acetato de Triptorrelina |
6 |
Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola |
7 |
Aetinomicina |
8 |
Alentuzumabe |
9 |
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)) |
10 |
Aminoglutetimida |
11 |
Anastrozol |
12 |
Azacitidina |
13 |
Azatioprina |
14 |
Bevacizumabe |
15 |
Bicalutamida |
16 |
Bortezomibe |
17 |
Bussulfano |
18 |
Capecitabina |
19 |
Carboplatina |
20 |
Carmustina |
21 |
Cetuximabe |
22 |
Ciclofosfamida |
23 |
Cisplatinum |
24 |
Citarabina |
25 |
Citrato de Tamoxifeno |
26 |
Clodronato de Sódico |
27 |
Clorambucil |
28 |
Cloridrato de Granisetrona |
29 |
Cloridrato de Clormetina |
30 |
Cloridrato de Daunorubicina |
31 |
Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado |
32 |
Cloridrato de Doxorrubicina |
33 |
Cloridrato de gencitabina |
34 |
Cloridrato de Idarubicina |
35 |
Cloridrato de irinotecana |
36 |
Cloridrato de Topotecana |
37 |
Dacarbazina |
38 |
Dasatinibe |
39 |
Decitabina |
40 |
Deferasirox |
41 |
Dietilestilbestrol |
42 |
Ditosilato de Lapatinibe |
43 |
Docetaxel triidratado |
44 |
Embonato de Triptorrelina |
45 |
Etoposido |
46 |
Everolino |
47 |
Fluorouracil |
48 |
Fosfato de Fludarabina |
49 |
Fotemustina |
50 |
Fulvestranto |
51 |
Gefitinibe |
52 |
Hidroxiureia |
53 |
I-asparaginase |
54 |
Ifosfamida |
55 |
Letrozol 2,5mg comprimido |
56 |
Leucovorina |
57 |
Lomustine |
58 |
Mercaptopurina |
59 |
Mesna |
60 |
Metotrexate |
61 |
Mitomicina |
62 |
Mitotano |
63 |
Mitoxantrona |
64 |
Mycobacterium Bovis BCG |
65 |
Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml |
66 |
Oxaliplatina |
67 |
Paclitaxel |
68 |
Pamidronato dissódico |
69 |
Pazopanibe |
70 |
Pemetrexede dissódico |
71 |
Sulfato de Bleomicina |
72 |
Tartarato de Vinorelbina |
73 |
Temozolomida |
74 |
Teniposido |
75 |
Tioguanina |
76 |
Toremifeno |
77 |
Tosilato de Sorafenibe |
78 |
Tratuzumabe |
79 |
Trióxido de Arsênio |
80 |
Vimblastina |
81 |
Vincristina |
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.466 – O inciso LXXII do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
LXXII – de saída de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados na Seção LVII do Anexo 1 (Convênio ICMS 162/94);
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.467 – O inciso LVI do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
......................................................................................................
LVI – a entrada de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados na Seção LVII do Anexo 1 (Convênio ICMS 162/94);
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.468 – O § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 11. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 4º ..............................................................................................
......................................................................................................
IV – ao distribuidor exclusivo situado neste Estado, em relação às operações com as mercadorias referidas na Seção XXXVIII do Capítulo IV do Título II deste Anexo, desde que a saída posterior não se sujeite ao regime de substituição tributária.
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.469 – O caput art. 12-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Desde que autorizado por regime especial concedido pelo titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), o regime de substituição tributária não se aplica nas operações com destino a contribuinte que realize venda direta a consumidor de forma não presencial, caso em que a retenção do imposto caberá ao destinatário.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – retroativos a 1º de junho de 2014, quanto às Alterações
II – na data de sua publicação, quanto às Alterações 3.468 e 3.469.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni