DECRETO Nº 2.493, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
DOE de 08.12.14
Introduz as Alterações
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.465 – A Seção LVII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção LVII
Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer
(Convênios ICMS 162/94 e 32/2014)
(Anexo 2, art. 2º, inciso LXXII, e art. 3º, inciso LVI)
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ITEM |
MEDICAMENTO |
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1 |
Acetato de Ciproterona |
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2 |
Acetato de Gosserrelina |
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3 |
Acetato de Leuprorrelina |
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4 |
Acetato de Octreotida |
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5 |
Acetato de Triptorrelina |
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6 |
Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola |
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7 |
Aetinomicina |
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8 |
Alentuzumabe |
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9 |
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)) |
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10 |
Aminoglutetimida |
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11 |
Anastrozol |
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12 |
Azacitidina |
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13 |
Azatioprina |
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14 |
Bevacizumabe |
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15 |
Bicalutamida |
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16 |
Bortezomibe |
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17 |
Bussulfano |
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18 |
Capecitabina |
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19 |
Carboplatina |
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20 |
Carmustina |
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21 |
Cetuximabe |
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22 |
Ciclofosfamida |
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23 |
Cisplatinum |
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24 |
Citarabina |
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25 |
Citrato de Tamoxifeno |
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26 |
Clodronato de Sódico |
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27 |
Clorambucil |
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28 |
Cloridrato de Granisetrona |
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29 |
Cloridrato de Clormetina |
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30 |
Cloridrato de Daunorubicina |
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31 |
Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado |
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32 |
Cloridrato de Doxorrubicina |
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33 |
Cloridrato de gencitabina |
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34 |
Cloridrato de Idarubicina |
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35 |
Cloridrato de irinotecana |
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36 |
Cloridrato de Topotecana |
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37 |
Dacarbazina |
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38 |
Dasatinibe |
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39 |
Decitabina |
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40 |
Deferasirox |
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41 |
Dietilestilbestrol |
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42 |
Ditosilato de Lapatinibe |
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43 |
Docetaxel triidratado |
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44 |
Embonato de Triptorrelina |
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45 |
Etoposido |
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46 |
Everolino |
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47 |
Fluorouracil |
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48 |
Fosfato de Fludarabina |
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49 |
Fotemustina |
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50 |
Fulvestranto |
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51 |
Gefitinibe |
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52 |
Hidroxiureia |
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53 |
I-asparaginase |
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54 |
Ifosfamida |
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55 |
Letrozol 2,5mg comprimido |
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56 |
Leucovorina |
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57 |
Lomustine |
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58 |
Mercaptopurina |
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59 |
Mesna |
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60 |
Metotrexate |
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61 |
Mitomicina |
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62 |
Mitotano |
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63 |
Mitoxantrona |
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64 |
Mycobacterium Bovis BCG |
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65 |
Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml |
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66 |
Oxaliplatina |
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67 |
Paclitaxel |
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68 |
Pamidronato dissódico |
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69 |
Pazopanibe |
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70 |
Pemetrexede dissódico |
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71 |
Sulfato de Bleomicina |
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72 |
Tartarato de Vinorelbina |
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73 |
Temozolomida |
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74 |
Teniposido |
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75 |
Tioguanina |
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76 |
Toremifeno |
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77 |
Tosilato de Sorafenibe |
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78 |
Tratuzumabe |
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79 |
Trióxido de Arsênio |
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80 |
Vimblastina |
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81 |
Vincristina |
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.466 – O inciso LXXII do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
LXXII – de saída de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados na Seção LVII do Anexo 1 (Convênio ICMS 162/94);
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.467 – O inciso LVI do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
......................................................................................................
LVI – a entrada de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados na Seção LVII do Anexo 1 (Convênio ICMS 162/94);
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.468 – O § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 11. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 4º ..............................................................................................
......................................................................................................
IV – ao distribuidor exclusivo situado neste Estado, em relação às operações com as mercadorias referidas na Seção XXXVIII do Capítulo IV do Título II deste Anexo, desde que a saída posterior não se sujeite ao regime de substituição tributária.
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.469 – O caput art. 12-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Desde que autorizado por regime especial concedido pelo titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), o regime de substituição tributária não se aplica nas operações com destino a contribuinte que realize venda direta a consumidor de forma não presencial, caso em que a retenção do imposto caberá ao destinatário.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – retroativos a 1º de junho de 2014, quanto às Alterações
II – na data de sua publicação, quanto às Alterações 3.468 e 3.469.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni