DECRETO Nº 2.453, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
DOE de 07.11.14
Introduz a Alteração 3.462
no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 3.462 – O art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso XXVI ao caput com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
.........................................................................................................
XXVI – o fornecimento de alimentação oriunda de aulas práticas promovidas pelo Restaurante/Escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Administração Regional de Santa Catarina, sem fins lucrativos, embora com cobrança do serviço (Convênios ICMS 05/93 e 101/14).
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni