DECRETO Nº 2.323, DE 28 DE JULHO DE 2014

DOE de 29.07.14

Altera dispositivo do Decreto nº 2.097, de 2014, que introduz as Alterações 3.371 a 3.390 no RICMS/SC-01, e revoga o Decreto nº 2.141, de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.097, de 18 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2014.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 19 de março de 2014.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.141, de 11 de abril de 2014.

Florianópolis, 28 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni