DECRETO Nº 2.235, DE 10 DE JUNHO DE 2014
DOE de 11.06.14
Introduz a Alteração 3.423 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica
introduzida no RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 3.423 – Fica revogada a alínea “c” do inciso III do art. 28 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni