DECRETO Nº 2.167, DE 28 DE ABRIL DE 2014

DOE de 29.04.14

Introduz a Alteração 3.414 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.414 – O art. 379 do Anexo 6 passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:

“Art. 379. .........................................................................................

.........................................................................................................

III – aos gêneros alimentícios produzidos por agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou por suas organizações.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni