DECRETO Nº 2.151, DE 22 DE ABRIL DE 2014
DOE de 23.04.14
Introduz a Alteração 3.403 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 3.403 – O caput e a alínea “a” do inciso I do § 2º do art. 18 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
18. Fica concedido crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir
matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida
diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina
produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que
resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de
entrada (Lei nº 10.297/96, art. 43):
.........................................................................................................
§ 2º
..................................................................................................
I
– ....................................................................................................
a)
da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de
empresa interdependente desta, até o estabelecimento industrial ou equiparado a
industrial;
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni