DECRETO Nº 2.046, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
DOE de 25.02.14
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1.309, de 2012, que
regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, e disciplina a celebração
de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de
programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema
Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC), e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71,
incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 45 do Decreto nº
1.309, de 13 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45.
........................................................................................
......................................................................................................
§ 1º A análise técnica
deverá ser realizada preferencialmente por servidor público efetivo.
§ 2º O servidor terá seu
cadastro validado no SIGEF mediante autorização prévia da Diretoria do SEITEC.
§ 3º Cabe ao titular da
SOL manifestar se a proposta atende ao interesse público.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados os incisos II e III do caput do art. 45 do Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012.
Florianópolis, 24 de
fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Valdir Rubens Walendowsky