DECRETO Nº 2.005, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
DOE de 11.02.14
Introduz a Alteração 3.368 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 3.368 – O art. 18 do Anexo 6 passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:
“Art. 18. ...........................................................................................
........................................................................................................
IX – na saída de insumos, medicamentos e ração para outro produtor com quem tenha contrato de parceria em atividade rural.
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni