DECRETO Nº 1.969, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

DOE de 22.01.14

Introduz a Alteração 3.315 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.315 – A alínea “b” do inciso II do § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42. ...........................................................................................

.........................................................................................................

§ 5º ..................................................................................................

.........................................................................................................

II – ...................................................................................................

.........................................................................................................

b) na hipótese da alínea “b” do inciso I deste parágrafo, fica condicionado:

1. a que o requerente demonstre que as saídas destinadas a contribuinte detentor do tratamento tributário com base no dispositivo legal citado no inciso I deste parágrafo, realizadas nos últimos 12 (doze) meses, representaram mais de 50% (cinquenta por cento) do valor total de suas operações de saída; ou

2. a que o destinatário do crédito celebre protocolo de intenções com o Estado visando à implementação ou ampliação de empreendimento industrial no Estado;

...............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni